terça-feira, 5 de maio de 2009

(In)Segurança no Concelho

Pelo país tem havido nos últimos meses um aumento escandaloso da criminalidade, em particular da criminalidade violenta. Aconteceu por todo o território, e o nosso concelho não é excepção.
O nosso executivo camarário avançou então com a proposta de criação do SPM - Serviço de Polícia Municipal (Assembleia Municipal a 26/02/2009), que visa substituir os Serviços de Fiscalização Municipal e, principalmente, reforçar a acção da GNR no concelho.
Aqui na JP Mafra, aplaudimos a decisão que, apesar de tardia, pode ser um passo importante para combater a criminalidade. Questionamos, no entanto, como irá ser implementado o SPM, e como irá funcionar este novo serviço.
O acesso ao SPM será exclusivo da vila de Mafra, ou as outras zonas urbanas também terão direito? O SPM servirá para cumprir missão de competência policial, deixando livres mais homens e meios à GNR para esta actuar? Ou servirá para agir como serviço de exclusiva fiscalização camarária, servindo-se da caça à multa para encher os cofres da Câmara?
A verdade é que, desde a publicação em Diário da República do regulamento que cria o SPM, não mais se soube nada desta nova força de segurança, nem de como irá funcionar, nem de quando irá começar a funcionar.
Ora, estando já aí a época balnear e o pico do turismo no concelho, nós perguntamos: não era já tempo de a Polícia Municipal aparecer? Será preciso haver primeiro um arrastão nas praias da Ericeira? Ou mais assaltos a bancos, ourivesarias, restaurantes e lojas?

3 comentários:

Anónimo disse...

É facil opinar, sem se saber do que se fala...
A criação dos serviços de polícia municipal, após aprovação do regulamento de funcionamento e respectivo mapa de pessoal, carece do aval da tutela.
No comunicado do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 2009, foi ratificada a deliberação da Assembleia Municipal de Mafra, de 26 de Fevereiro de 2009, que aprovou o Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal.
Carecendo, ainda, da necessária publicação em Diário da República, e só, então, poderão ser encetadas as diligências qie visem a implementação do serviço.

Juventude Popular de Mafra disse...

Caro leitor,

Realmente é assim como escreveu. Só no mês de Junho o Conselho de Ministros aprovou este regulamento.
No entanto, a verdade é que no nosso concelho é no Verão que mais se sente a necessidade desta força policial e, portanto, a autarquia deveria ter procurado antecipar o mais possível a entrada em acção desta nova instituição. Mesmo porque há toda uma pedagogia que deve ser realizada junto da população e que não foi feita.
Não basta colocar meia dúzia de Homens fardados a circular no concelho. É preciso criar uma relação de proximidade entre Policia Municipal e população, para que os cidadãos saibam qual o papel a ser desempenhado por esta instituição e como funcionará quotidianamente.
E, tal como escrevemos em Maio, até agora muito pouca informação chegou aos cidadãos do concelho. Pior, muitos desconhecem esta iniciativa da autarquia.
Não podemos ainda deixar de realçar que concordamos com esta iniciativa e que a entendemos necessária. Simplesmente discordamos da forma como o processo tem sido conduzido.
Gratos pela sua participação,
JP Mafra

Anónimo disse...

Não posso deixar de concordar com a falta de informação prestada até então, junto das entidades, primordialmente. No entanto, e reitero, o projecto de implementação de um serviço camarário, como é o caso de uma Polícia Municipal, obriga a toda a criação de uma logística (recrutamento de agentes; aquisição de equipamento, como é o caso de fardamento, armamento, viaturas e outro material variado; adaptação do edifício às especificidades de um serviço policial/administrativo - Edif. Protecção Civil; e, identicamente importante, o estabelecimento de contactos preliminares com a força de segurança local, com vista à criação de métodos de coordenação e actuação entre ambas as forças).
Concordo, igualmente, com a ideia de, junto da população, serem encetadas acções pedagógicas que visem o reconhecimento desta nova força de autoridade no concelho.
Efectivamente, e para efeitos de área de actuação, a PM de Mafra não irá ser exclusiva da vila de Mafra, extendendo a sua actuação à àrea circunscrita do municipio, englobando as 17 freguesias.
Recentemente, em Assembleia Municipal, de 29Set, foi aprovado o aumento do quadro de pessoal da Polícia Municipal (inicialmente aprovado para um número reduzido de agentes) para um total de 30 agentes de policia, necssários para a prossecução das suas atribuições acrescidas, face aquelas herdadas da Fiscalização Municipal, como é o caso das acções de policiamento e vigilância de espaços públicos, fiscalização rodoviária (Código da Estrada e demais legislação complementar), etc.

Uma correcção: As polícias Municipais não são força de segurança, não obstante serem dotadas de poder de autoridade, previsto no CPP.